Deliberação Anual sobre o Balanço de Resultado Econômico – Exercício 2020

Informamos que as Sociedades Empresárias, sejam elas constituídas sob a forma de Sociedade Limitada ou Sociedade por Ações, devem aprovar as contas apresentadas pelos administradores anualmente, nos primeiros quatro meses subsequentes ao fim do exercício social, de acordo com o previsto nos artigos 1065 ao 1078 do Código Civil Brasileiro (Lei n.º 10.406/02) e no artigo 132 da Lei das Sociedades por Ações (Lei n.º 6.404/76).

Assim, os sócios de Sociedades Limitadas e os acionistas de Sociedades por Ações, cujo exercício social coincida com o ano calendário, deverão realizar Assembleia Geral Ordinária (“AGO”) ou Reunião de Sócios até o dia 30 de abril de 2021 com a finalidade de:

I. Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras e o resultado econômico;

II. Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício 2020 e a distribuição dos dividendos, quando for o caso; e 

III. Eleger os administradores e membros do Conselho Fiscal, se houver.

Importa ressaltar que a lei exige a realização anual da referida reunião, mesmo que não haja administradores a serem eleitos ou lucros a serem distribuídos. E cabe destacar que o não cumprimento da obrigação legal poderá trazer implicações não desejadas nos seguintes pontos:

I. Impedimento na participação em licitações por não cumprimento à regularidade econômico-financeira da sociedade.

II. Dificuldades na realização de operações financeiras junto aos bancos com empréstimos e financiamentos, em razão de regras de compliance.

III. Possibilidade de a sociedade ser impedida de arquivar atos perante a Junta Comercial enquanto não regularizar o registro da Ata de Aprovação de Contas.

IV. Risco de responsabilidade integral dos Administradores e Diretores pelo resultado do exercício social, além das hipóteses de eventual caracterização de dolo, fraude e simulação enquanto não registrada a Ata de Aprovação de Contas.

V. Risco de a sociedade ter o seu registro cancelado por ser considerada como inativa perante a Junta Comercial, dependendo da data do último arquivamento realizado. Sendo possível também, sua repercussão perante a Receita Federal e às Fazendas Estadual e Municipal.

Informamos que a ata da mencionada reunião deverá ser submetida a registro e arquivamento perante a Junta Comercial onde está localizada a sede da sociedade. E que no caso das sociedades por ações, a AGO deverá ser publicada em jornal oficial e de grande circulação onde está localizada a sede social da companhia.

A Equipe de direito societário do escritório Lotti & Araújo permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários, bem como para elaboração e registro da Ata de Aprovação de Contas do Exercício Social encerrado ao fim de 2020.