Residência Fiscal no Uruguai

Benefícios e Maneiras de obtê-la

O Uruguai atualizou seu regime de residência fiscal, através de três mudanças normativas recentes. Por um lado, foram estabelecidas duas novas maneiras para sua obtenção. Além disso, o período de isenção para novos residentes fiscais foi estendido (“tax holiday”) aumentando de cinco para dez anos.

Maneiras de obter a residência fiscal no Uruguai

Em junho de 2020, duas novas formas de obter a residência fiscal foram incorporadas:

a. Investimentos em imóveis com valor superior a USD 510.000 desde que sejam realizados a partir de 1º de julho de 2020. Juntamente com esse investimento, é necessária uma permanência de pelo menos 60 dias no Uruguai no ano civil.

b. Investimento direto ou indireto igual ou maior a USD 2.180.000* em uma empresa no valor, que gere pelo menos 15 novos empregos. O investimento deve ser realizado a partir de 1º de julho de 2020.

Sem prejuízo do anterior, as anteriores maneiras, para a obtenção da residência fiscal ainda continuam vigentes:

c. A permanência no Uruguai por mais de 183 dias no ano civil (devido ao cálculo de ausências esporádicas, a residência fiscal pode ser obtida entre 140 e 150 dias efetivos).

d. Investimento em imóveis com valor superior a USD 2.180.000*, sem a necessidade de permanência no Uruguai.

e. Investimento direto ou indireto igual ou maior a USD 6.530.000* em uma empresa que desenvolva atividades ou projetos que tenham sido declarados de interesse nacional, de acordo com as disposições da Lei de Proteção e Promoção de Investimentos (Lei16.906).

f. A geração no Uruguai de renda em maior volume do que em qualquer outro país (a comparação é do Uruguai versus cada país em que a renda é eventualmente obtida). A renda gerada no país não pode ser exclusivamente capital.

g. Que a base dos interesses vitais da pessoa esteja no Uruguai.

Vantagens da obtenção de residência fiscal no Uruguai

a. Para a pessoa física que se tornou residente fiscal a partir de 2020, durante os primeiros onze anos (ano em que foi obtida a residência fiscal mais um período de dez anos), o país concede uma “tax holiday”: a pessoa física não paga imposto sobre a renda obtida no exterior nesse período

b. No decimo segundo ano será gravado, mas apenas sobre juros e dividendos, à uma taxa de 12%. Para evitar a dupla tributação, a normativa reconhece um crédito fiscal automático para os impostos que foram pagos no exterior sobre esses dividendos ou juros.

c. Outros rendimentos (rendimentos de imóveis no exterior, ou “capital gains” de bens imobiliários e ativos financeiros do exterior) não serão tributados no Uruguai.

d. Alternativamente, é possível escolher não ficar coberto pela isenção por onze anos, e nesse casso corresponderá pagar uma taxa reduzida de 7% a partir do ano em que a pessoa se torna residente fiscal.

e. Uruguai não tributa a posse de ativos no exterior.

*Os valores apurados estão em Unidades Indexadas; o valor em dólares ê aproximado.

Benefícios para pessoas que já adquiriram a residência fiscal

Os residentes fiscais que já tenham adquirido a residência fiscal no Uruguai e estejam no período de isenção ou ele já tenha finalizado, podem solicitar um período de isenção adicional de 5 anos, condicionado à comprovação de um investimento imobiliário no Uruguai de pelo menos USD 510.000, e registrar uma permanência no país de pelo menos 60 dias.

Detalhes

  • A residência fiscal é uma condição dinâmica; cada ano que se deseje comprovar a residência fiscal no Uruguai, devera-se cumprir qualquer uma das causas mencionadas.
  • O certificado de residência fiscal é o documento que comprova que uma pessoa é residente fiscal de um país num determinado ano e é obtido ano após ano.
  • A residência fiscal e independente da residência legal. É possível ser residente fiscal e não legal e vice-versa.
  • O valor exigido nas causas por investimentos.

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Montevidéu, março de 2023.