EIRELI chega ao fim no país, empresas serão transformadas em SLU

Fim da EIRELI: todas as empresas abertas como EIRELI serão transformadas em Sociedade Unipessoal

A partir da Lei n.º 14.195/21, publicada na última sexta-feira, 27 de agosto, não é mais possível abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), e as empresas que já estão registradas nessa modalidade serão transformadas automaticamente em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

A Sociedade Limitada Unipessoal, foi criada por meio da Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881/19), que posteriormente veio a ser convertida na Lei n.º 13.874/19, tendo como principais características: (i) desnecessidade de dois sócios para ser aberta; (ii) não exige um valor mínimo de Capital social; e (iii) separa o patrimônio pessoal do empreendedor do patrimônio da empresa.

Agora, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) deverá publicar um ato para disciplinar a transformação das empresas EIRELI para SLU.

Eireli

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, foi criada em 2011 pela Lei n.º 12.411, e era um modelo com apenas um sócio em sua abertura, ou seja, o proprietário do negócio, bem como capital mínimo não inferior a 100 (cem) vezes o salário-mínimo vigente no país.

Isso acontecia quando um negócio não se enquadrava no MEI, seja pelo tipo de atividade exercida, seja pelo rendimento anual.

Sociedade Limitada Unipessoal

A Sociedade Limitada Unipessoal, mais conhecida como Sociedade Unipessoal é um tipo de empresa que também não há necessidade de um sócio para sua abertura, além do próprio empreendedor.

Sendo assim, ainda que tenha a palavra “sociedade” na sua composição, a SLU é formada por apenas uma pessoa e o patrimônio pessoal fica separado do patrimônio da empresa.

Por outro lado, não há necessidade de um capital social previamente definido, diferentemente da EIRELI onde era necessário o capital mínimo de 100 (cem) vezes o salário-mínimo.

Fonte: Rede Jornal Contábil

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