Dívidas ativas da União poderão ser negociadas com descontos e prazos diferenciados por meio de transação excepcional

Com base na Portaria de número 14.402, de 16 de junho de 2020 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, criada com base na Lei 13.988/2020, fica estabelecida as condições para Transação Excepcional na Cobrança da Dívida Ativa da União, afim de auxiliar na superação da situação de crise econômico-financeira, em razão dos efeitos do coronavírus (COVID-19), na perspectiva de recebimento de créditos observando à capacidade de geração de resultados dos devedores.

A nova transação excepcional oferecerá benefícios específicos para pessoas físicas, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, pessoas jurídicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, sociedades cooperativas, empresas em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial, ou falência e demais organizações da sociedade civil de que se trata a Lei 13.019/2014.

Tal modalidade de acordo possibilita pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União mesmo que estes estejam em fase de execução ajuizada ou sejam objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, de forma a beneficiá-los com entrada reduzida, parcelamentos, descontos e prazos diferenciados, conforme a sua capacidade de pagamento e desde que as dívidas sejam de valor igual ou inferior a R$ 150 milhões.   Vale destacar que para a transação excepcional referente aos débitos previdenciários, o número de parcelas continuará sendo no máximo de 60 vezes, em razão de limitações constitucionais.

Por outro lado, os créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação inscritos em dívida ativa poderão ser negociados com pagamento do saldo em até 72 meses e com ofertas de desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais.   Para adesão, o optante deverá prestar as informações necessárias e aceitar à proposta de transação excepcional formulada pela PGFN no período de 1º de julho de 2020 a 29 de dezembro de 2020, através do acesso ao portal REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br).

A Lotti & Araújo Sociedade de Advogados coloca-se à disposição para auxiliar seus clientes e parceiros e a sanar eventuais dúvidas referentes as medidas necessárias para adesão da referida transação, entre em CONTATO.