Residência fiscal no Uruguai

Foram flexibilizados os requisitos para a obtenção da residência fiscal no Uruguai, estabelecendo dois novos motivos para adquiri-la.

O objetivo é continuar com medidas de estímulo ao investimento, que permitam a geração de empregos e a melhoria do bem-estar geral.  Historicamente, o Uruguai oferece condições iguais a investidores estrangeiros e locais, permitindo o desenvolvimento de projetos pessoais e comerciais para todos os cidadãos estrangeiros que desejem investir e se instalar no país.

Os dois novos motivos para obter residência fiscal no Uruguai são:

  1. Investimento em imóveis com valor superior a US$ 380.000*, desde que sejam realizados a partir de 1º de julho de 2020. Juntamente com esse investimento, será necessário permanecer pelo menos 60 dias no Uruguai no ano civil.
  1. Investimento direto ou indireto em uma empresa no valor de US$ 1.650.000*, que gere pelo menos 15 novos empregos. O investimento deve ser realizado a partir de 1º de julho de 2020.

Os outros motivos para obter residência fiscal permanecem em vigor, ou seja:

  1. A permanência no Uruguai por mais de 183 dias no ano civil (devido ao cálculo de ausências esporádicas, a residência fiscal pode ser obtida entre 140 e 150 dias efetivos).
  1. Investimento em imóveis com valor superior a US$ 1.650.000*, sem a necessidade de permanecer dias no Uruguai.
  1. Investimento direto ou indireto em uma empresa no valor de US$ 4.950.000* e que a empresa desenvolva atividades ou projetos que tenham sido declarados de interesse nacional, de acordo com as disposições da Lei de Proteção e Promoção de Investimentos (Lei 16.906).
  1. A geração no Uruguai de renda em maior volume do que em qualquer outro país (a comparação é do Uruguai versus cada país em que a renda é eventualmente obtida).  A renda gerada no país não pode ser exclusivamente de capital.
  1. Que a base dos interesses vitais da pessoa esteja no Uruguai.

* Os valores estabelecidos estão em Unidades Indexadas; o valor em dólares americanos é aproximado.

Consequências da obtenção de residência fiscal no Uruguai

Durante os primeiros seis anos de residência fiscal no Uruguai (o ano em que a residência fiscal foi obtida mais um período de cinco anos), o país concede uma tax holiday: a pessoa física não paga impostos sobre os rendimentos obtidos no exterior.  No sétimo ano, será tributado, mas apenas sobre juros e dividendos, à taxa de 12%.  E para evitar a dupla tributação, a norma reconhece um crédito fiscal automático para impostos pagos no exterior sobre esses dividendos ou juros.

Sobre outros rendimentos (rendimentos de imóveis no exterior, ou capital gains de bens imobiliários e ativos financeiros do exterior) nunca é tributado no Uruguai.

E o Uruguai não tributa a posse de ativos no exterior.

Alterações adicionais no processo de aprovação

Como complemento, um projeto de Lei foi submetido ao parlamento (a ser aprovado em breve) que estende o prazo da tax holiday a 10 anos.  Ou, alternativamente à isenção durante a tax holiday, a pessoa pode optar por pagar 7% (sobre dividendos e juros) a partir do momento em que adquirir a residência fiscal.  Pessoas que já são residentes fiscais e estão passando o período da tax holiday dos cinco anos em vigor hoje, eles poderão escolher entre essas duas opções, descontando os anos decorridos.

A Lotti e Araújo Sociedade de Advogados como parceiros colaboradores da rede Andersen estão a disposição para orientar na residência fiscal no Uruguai.

Dr. Juan Federico Fischer | Cra. Cecilia Ricciardi | Cr. Juan Ignacio Troccoli

Fonte: Andersen Uruguay

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