Declarações de Investimentos Estrangeiros

Com base na Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013 do Banco Central do Brasil – BACEN, as empresas brasileiras que possuem capital estrangeiro, tem até o dia 31 de março de 2020, para efetuar obrigatoriamente uma entrega no sistema de Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED), seja por meio da apresentação de uma Declaração Econômico-Financeira (DEF) ou de um Quadro Societário para a atualização periódica anual, sendo:

I. Declaração Única: empresas que possuam patrimônio líquido e ativos INFERIORES a R$ 250 milhões, deverão informar obrigatoriamente seu balanço e da-dos contábeis atualizados no RDE-IED do Sisbacen até o dia 31 de março de 2020, com referência à data-base de 31 de dezembro de 2019.

II. Declaração Trimestral: empresas que possuam patrimônio líquido e ativos igual ou maiores a R$ 250 milhões, deverão realizar declarações trimestrais, de acordo com as datas previstas no artigo 34-B da Circula 3.689, de 16 de dezembro de 2013, acima referida:

a. até 30 de junho, referente à data-base de 31 de março de 2019;

b. até 30 de setembro, referente à data-base de 30 de junho de 2019;

c. até 31 de dezembro, referente à data-base de 30 de setembro de 2019;

d. até 31 de março do ano calendário subsequente, referente à data-base de 31 de dezembro de 2019.

Ressaltamos que o fornecimento fora dos prazos e das condições previstas, na regulamentação sobre RDE-IED em vigor, sujeita os responsáveis a suspensão no sistema RDE-IED, a qual impede a contratação de câmbio com natureza própria de investimento estrangeiro direto, e a processo administrativo sancionador instaurado pelo Banco Central do Brasil, na forma prevista no art. 38 da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, com multas cominadas de acordo com o art. 60 da Circular BCB nº 3.857, de 14 de novembro de 2017.

A Lotti e Araújo Sociedade de Advogados coloca-se à disposição para auxiliar seus clientes e parceiros nas declarações apontadas acima.